A Diretoria da CEASA/SC, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais.
Considerando o interesse público em relação à atividade de abastecimento e segurança alimentar no Estado de Santa Catarina.
Considerando o Artigo 29 do Regulamento de Mercado da CEASA.
Considerando o que establece o "termo de permissão remunerada de Uso - TPRU, no que se refere a mora superior a 30 (trinta) dias, ou pelo atraso contumaz no pagamento mensal.
RESOLVE:
Estabelecer critérios objetivos buscando coibir o inadimplemento, bem como o procedimento de cobrança extrajudicial e judicial:
1º - notificação extrajudicial;
2º - termo de confissão de dívida;
3º - ação judicial.
Dê-se ciência e cumpra-se.
São Jose/SC, 15 de outubro de 2018.
Glauco Gazola Zanella
Diretor Presidente
Eduardo Guedert
Diretor de Apoio Operacional
Albanez Souza de Sá
Diretor Tecnico - Afastado por ordem médica