aviso importante

 

A Diretoria da CEASA/SC, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais.

Considerando o interesse público em relação à atividade de abastecimento e segurança alimentar no Estado de Santa Catarina.

Considerando o Artigo 29 do Regulamento de Mercado da CEASA.

Considerando o que establece o "termo de permissão remunerada de Uso - TPRU, no que se refere a mora superior a 30 (trinta) dias, ou pelo atraso contumaz no pagamento mensal.

 

RESOLVE:

Estabelecer critérios objetivos buscando coibir o inadimplemento, bem como o procedimento de cobrança extrajudicial e judicial:

1º - notificação extrajudicial;

2º - termo de confissão de dívida;

3º - ação judicial.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

São Jose/SC, 15 de outubro de 2018.

 

Glauco Gazola Zanella

Diretor Presidente 

 

Eduardo Guedert

Diretor de Apoio Operacional

 

Albanez Souza de Sá

Diretor Tecnico - Afastado por ordem médica

 

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