RESOLUÇÃO Nº 027/18
A Diretoria da CEASA SC, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais
RESOLVE:
A partir de 01 de janeiro de 2019, reajustar as tarifas cobradas dos usuários da Unidade de São José, de acordo com os valores especificados abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 - Uso diário/modulo/pedra para a comercialização
do setor não permanente para veículos com
capacidade de carga de até 1.000 kg R$ 25,00
02 - Uso diário/modulo/pedra para a comercialização
do setor não permanente para veículos com
capacidade de carga de até 4.000 kg R$ 50,00
03 - Uso diário/modulo/pedra para a comercialização
do setor não permanente para veículos com
capacidade de carga acima de 4.000 kg R$ 75,00
04 - Carteira de produtor R$ 15,00
05 - Serviços indiretos (ambulantes) - inscrição R$ 35,00
06 - Uso mensal para serviços indiretos (ambulantes) R$ 75,00
RESOLUÇÃO Nº 028/18
- A Diretoria da CEASA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerado de Uso e item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA,
RESOLVE:
A partir de 10 de janeiro de 2019, corrigir as tarifas dos permissionários do Setor Permanente (boxes), das Unidades de São José, Blumenau e Tubarão, conforme segue:
UNIDADES VALOR
São José R$ 21,00 por m² de área ocupada
Blumenau R$ 16,00 por m² de área ocupada
Tubarão R$ 12,00 por m² de área ocupada
RESOLUÇÃO Nº 029/18
- A Diretoria da CEASA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerado de Uso e item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA,
RESOLVE:
A partir de 10 de janeiro de 2019, o valor da taxa de instalação passará a ser cobrado da seguinte maneira:
UNIDADES VALOR
São José R$ 195,00 por m²
Blumenau R$ 6.420,00 cada box
Tubarão R$ 2.820,00 cada box
RESOLUÇÃO Nº 030/18
A Diretoria da CEASA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerado de Uso e item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA,
RESOLVE:
A partir de 10 de janeiro de 2019, reajustar as tarifas cobradas dos usuários da Unidade de Blumenau, de acordo com os valors especificados abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 - Uso diário módulo/pedra para comercialização do
setor não permanente R$ 22,00
02 - Carteira produtor R$ 15,00
RESOLUÇÃO Nº 031/18
A Diretoria da CEASA/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerado de Uso e item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA,
RESOLVE:
A partir de 10 de janeiro de 2019, reajustar as tarifas cobradas dos usuários da Unidade de Tubarão, de acordo com os valors especificados abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 - Uso mensal módulo/pedra para comercialização do
setor não permanente R$ 80,00
02 - Carteira produtor R$ 15,00
São José, 12 de dezembro de 2018
Diretoria da CEASA SC