RESOLUÇÃO Nº 015/19
A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.
R E S O L V E:
Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da Taxa de Instalação, onde passará a ser cobrada da seguinte maneira:
UNIDADES VALOR(R$)
São Jose SC R$ 205,00 por m²
Blumenau R$ 6.741,00 cada boxe
Tubarão R$ 2.961,00 cada boxe
O pagamento deverá ser feito no ato da assinatura do contrato, podendo ser parcelado em até 2 (duas) vezes.
RESOLUÇÃO Nº 016/19
A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.
R E S O L V E:
Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor das tarifas dos permissionários do Setor Permanente (Boxes), das unidades de São José, Blumenau e Tubarão, conforme segue:
UNIDADES VALOR(R$)
São José/SC R$ 22,00 por m² de área ocupada
Blumenau R$ 17,00 por m² de área ocupada
Tubarão R$ 13,00 por m² de área ocupada
RESOLUÇÃO Nº 017/19
A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.
R E S O L V E:
Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da tarifa dos permissionários do Setor Não Permanente (Pedra/Módulo), das unidades de Blumenau e Tubarão, conforme especificação abaixo:
UNIDADES ESPECIFICAÇÃO VALOR(R$)
Blumenau Uso diário módulo/pedra R$ 23,00
Tubarão Uso mensal módulo/pedra R$ 85,00
RESOLUÇÃO Nº 018/19
A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.
R E S O L V E:
Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da tarifa de manutenção dos permissionários do Setor Permanente, da unidade de Tubarão, passando a vigorar em R$ 1097,00 (reais) mensais.
RESOLUÇÃO Nº 019/19
A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.
R E S O L V E:
Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da taxa cobrada pela ocupação eventual dos espaços internos da CEASA/SC – Unidade de São José, passando a vigorar R$ 800,00 (reais) pelo uso periódico semanal da área oeste do lado direito da entrada da portaria I.
RESOLUÇÃO Nº 020/19
A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.
R E S O L V E:
Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor das tarifas dos permissionários do Setor Não Permanente (Pedra/Módulo), da unidade de São José, conforme especificação abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR(R$)
Uso diário módulo/pedra para comercialização do Setor
- Não Permanente para veículos com capacidade de R$ 26,00
- Uso diário módulo/pedra para comercialização do Setor
carga de até 4.000 kg (ex. F.4000, mercedinha e
similares)
- Uso diário módulo/pedra para comercialização do Setor
carga acima de 4.000 Kg
(ex. Toco, carretas, caminhão e similares)
04 Serviços indiretos (ambulante) – Inscrição R$ 37,00
05 Uso mensal para serviços indiretos (ambulante) R$ 80,00
Dê-se ciência e cumpra-se.
São José, 29 de novembro de 2019.