resoluções

 

RESOLUÇÃO     Nº 015/19



A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.


                        R E S O L V E:

                        Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da Taxa de Instalação, onde passará a ser cobrada da seguinte maneira:


UNIDADES                        VALOR(R$)

São Jose SC                        R$ 205,00 por m²

Blumenau                        R$ 6.741,00 cada boxe

Tubarão                        R$ 2.961,00 cada boxe


O pagamento deverá ser feito no ato da assinatura do contrato, podendo ser parcelado em até 2 (duas) vezes.




RESOLUÇÃO     Nº 016/19



A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.




                        R E S O L V E:



                        Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor das tarifas dos permissionários do Setor Permanente (Boxes), das unidades de São José, Blumenau e Tubarão, conforme segue:


UNIDADES                    VALOR(R$)


São José/SC                    R$ 22,00 por m² de área ocupada

Blumenau                    R$ 17,00 por m² de área ocupada

Tubarão                    R$ 13,00 por m² de área ocupada



RESOLUÇÃO     Nº 017/19

A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.

                        R E S O L V E:

                        Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da tarifa dos permissionários do Setor Não Permanente (Pedra/Módulo), das unidades de Blumenau e Tubarão, conforme especificação abaixo:


UNIDADES        ESPECIFICAÇÃO            VALOR(R$)

Blumenau        Uso diário módulo/pedra        R$ 23,00

Tubarão        Uso mensal módulo/pedra        R$ 85,00



RESOLUÇÃO     Nº 018/19


A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.


                        R E S O L V E:

                        Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da tarifa de manutenção dos permissionários do Setor Permanente, da unidade de Tubarão, passando a vigorar em R$ 1097,00 (reais) mensais.


RESOLUÇÃO     Nº 019/19


A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.


R E S O L V E:

                Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor da taxa cobrada pela ocupação eventual dos espaços internos da CEASA/SC – Unidade de São José, passando a vigorar R$ 800,00 (reais) pelo uso periódico semanal da área oeste do lado direito da entrada da portaria I.


RESOLUÇÃO     Nº 020/19



A Diretoria da CEASA/SC, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme, Art. 7º, Parágrafo Único, item b do Regulamento de Mercado, Cláusula quinta, § 2º do Termo de Permissão Remunerada de Uso e Art. 12, item II. 2, h do Regimento Interno desta CEASA.


                        R E S O L V E:

                        Reajustar a partir de 01 de janeiro de 2020 o valor das tarifas dos permissionários do Setor Não Permanente (Pedra/Módulo), da unidade de São José, conforme especificação abaixo:


ITEM        ESPECIFICAÇÃO                          VALOR(R$)

Uso diário módulo/pedra para comercialização do Setor 

  1. Não Permanente para veículos com capacidade de           R$ 26,00
carga de até 1.000 kg (ex. Kombi e F-1000)


  1. Uso diário módulo/pedra para comercialização do Setor 
Não Permanente para veículos com capacidade de           R$ 52,00

carga de até 4.000 kg (ex. F.4000, mercedinha e

similares)


  1. Uso diário módulo/pedra para comercialização do Setor
 Não Permanente para veículos com capacidade de          R$ 78,00

carga acima de 4.000 Kg

(ex. Toco, carretas, caminhão e similares)


04                 Serviços indiretos (ambulante) – Inscrição            R$ 37,00



05             Uso mensal para serviços indiretos (ambulante)                  R$ 80,00





Dê-se ciência e cumpra-se.


São José, 29 de novembro de 2019.

JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: CEASA | Acesso restrito

Save
Preferências para Cookies
Usamos cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Se você recusar o uso de cookies, este site pode não funcionar como esperado.
Aceitar todos
Declinar todos
Veja mais
Analytics
Ferramentas usadas para analisar os dados para medir a eficácia de um site e entender como ele funciona.
Google Analytics
Aceitar
Declinar