ratreabilidade

A rastreabilidade de produtos agrícolas é obrigatória em Santa Catarina. E você, sabe quais são as exigências? 

Para facilitar a sua vida, a equipe técnica da Ceasa/SC reuniu as informações necessárias para o entendimento das exigências e disponibilizou o passo a passo para o cadastro no sistema da Cidasc para os produtores rurais catarinenses.

Por que existe a Rastreabilidade?

Esse processo surgiu em 2010, a partir da necessidade de identificar a origem de desconformidades relativas aos níveis de agrotóxicos em alimentos, no Programa Alimento Sem Risco (PASR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na época, cerca de 70% dessas desconformidades não foram localizadas na origem, porque não havia rastreamento. 

Para sanar o problema, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do MPSC com a Ceasa/SC para coleta de 120 amostras por ano para análise dos produtos. 

Em 2016, a iniciativa ganhou a participação de outras instituições nessa rede de cooperação. Ao mesmo tempo, o Estado lançou a Portaria Conjunta SAR/SES nº 459 de 7 de Junho de 2016, que define as competências, os princípios e os procedimentos para assegurar o cadastro de produtor, o caderno de campo e a rastreabilidade de produtos vegetais, in natura e minimamente processados, destinados ao consumo humano no Estado de Santa Catarina. 

Em paralelo, o Governo Federal criou a Instrução Normativa Conjunta (INC) 02 de fevereiro de 2018, que define procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional.


Mas o que é a Rastreabilidade, na prática? 

Na prática, a Rastreabilidade de produtos agrícolas consiste em registrar todas as operações de manejo e troca de propriedade da mercadoria, desde a sua origem, identificando o produtor primário até o consumidor final. Em outras palavras, consiste em manter registro de todos os “passos” dados pelo alimento, desde sua produção até a mesa do consumidor. 

Para isso devemos deixar claro cada elemento que compõe a rastreabilidade: 

  • - O caderno de campo, 
  • - A etiqueta de identificação do produto, e 
  • - Os registros de troca de propriedade da mercadoria, sempre acompanhada da Nota Fiscal. 

O caderno de campo é o instrumento pelo qual o produtor primário irá registrar as operações de manejo realizadas (plantio, adubação, aplicação de agrotóxicos) ao longo do processo produtivo, assim como, anotar os “LOTES” de colheita, com data e quantidade colhida. 

A etiqueta de rastreabilidade funciona como um rótulo, que deve acompanhar o produto desde a sua colheita até o destinatário final, e deve conter algumas informações obrigatórias, segundo a Portaria Conjunta SES/SAR n° 459 de 07 de junho de 2016:

  • § 1º Para a identificação da origem do produto, os produtores primários e fornecedores da cadeia deverão informar, no mínimo, nome do produtor primário (Razão Social, Nome Fantasia), Inscrição Estadual ou CPF ou CNPJ, endereço completo, peso ou unidade, código de rastreabilidade do produto, número do lote ou lote consolidado, nome comum da espécie vegetal, a variedade ou cultivar, a data da colheita, sem prejuízo de outras normas estabelecidas.

Deve-se, também, manter registro das operações comerciais realizadas, anotando sempre o lote, a quantidade, o elo anterior da cadeia de comercialização e o destino do produto, acompanhado de cópia da Nota Fiscal. 


E-origem

Os produtores rurais do Estado de Santa Catarina têm disponível uma importante ferramenta para implantar a rastreabilidade. Trata-se do E-Origem, um programa desenvolvido pela Cidasc e disponibilizado gratuitamente, que permite ao produtor primário cadastrar-se e gerar etiquetas dos seus produtos. 

Apesar de ser obrigatório o registro dos produtores e o cadastro de suas produções no E-origem, a etiqueta utilizada nos produtos pode ser obtida por outras plataformas comerciais, desde que contenham as informações exigidas pela legislação.  

Abaixo, seguem alguns links importantes, com orientações e as legislações vigentes:

Link direto da Cidasc com orientações para cadastro de produtores e suas produções no E-origem: http://www.cidasc.sc.gov.br/e-origem/

Portaria Conjunta SES/SAR n° 459 de 07 de junho de 2016: http://www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/files/2017/08/Di%C3%A1rio-Oficial-Portaria-SES-SAR-459-2016-pg-5-e-6.pdf 

Instrução Normativa Conjunta – INC Nº 2, de 7 de Fevereiro de 2018: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2915263/do1-2018-02-08-instrucao-normativa-conjunta-inc-n-2-de-7-de-fevereiro-de-2018-2915259

Matheus Cristiano – Gerente de Abastecimento

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